OBJETIVO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Este documento traça diretrizes de conduta e disciplina para todos os agentes que de alguma maneira interagem com a SEPROL, de forma a preservar seus valores e princípios. A postura de todos deve ser baseada no comportamento ético e no compromisso com a verdade. Para tanto, este Código de Ética e Conduta estabelece regras que:
- a) Definem padrões éticos que orientem nossa conduta, de todos que se relacionem ou representem a empresa em todo território nacional e internacional.
- b) Propicia a objetividade e a clareza na interpretação de princípios de conduta ética, auxiliando a tomada de decisões no cotidiano.
- c) Aponta diretrizes básicas para que a Empresa possa, em cada área de atividade, desenvolver normas específicas de procedimento ético.
DO COMITÊ DE INTEGRIDADE
O Comitê de Integridade será formado por, no mínimo, 04 (quatro) membros, dotados de autonomia, independência, imparcialidade, recursos materiais, humanos e financeiros para o pleno funcionamento do Programa de Integridade, com possibilidade de acesso direto, quando necessário, ao mais alto corpo decisório da empresa, cujas funções serão as seguintes:
- a) Coordenar a elaboração, divulgação e revisão do conteúdo do Código de Ética e Conduta sempre que necessário;
- b) Auxiliar as lideranças e funcionários no esclarecimento de dúvidas;
- c) Manter atualizadas a análise de risco, desenvolver os mecanismos de detecção ou reportes de irregularidades e colocar em prática as estratégias de monitoramento contínuo do Programa de Integridade da SEPROL.
- d) Gerenciar e investigar as denúncias encaminhadas através do Canal de Comunicação da Seprol e garantir a confidencialidade das informações recebidas;
- e) Promover e garantir a divulgação deste Código de Ética e Conduta;
- f) Fomentar a realização de cursos e treinamentos relativos ao conteúdo do Programa de Compliance, incentivando os colaboradores a construírem uma cultura de fiscalização mútua e constante, colaborativa e em prol do sucesso, reputação e perenidade da Seprol;
A RELAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO
O convívio de todos deve ser baseado no respeito, transparência e espírito de equipe, uma vez que, é compromisso da SEPROL:
- a) Combater qualquer tipo de intimidação que caracterize assédio sexual ou moral de qualquer natureza.
- b) Preservar a integridade do cargo sem usar a função ou as informações sobre as atividades desenvolvidas pela Empresa que venham a favorecer interesses pessoais, particulares ou de terceiros.
- c) Manter sempre, a devida confidencialidade sobre o trabalho realizado pela Empresa e parceiros.
- d) Utilizar meios de comunicação interna, apenas para assuntos pertinentes ao trabalho da Empresa.
- e) Utilizar de forma responsável os bens, patrimônios e materiais de trabalho, zelando pela integridade e segurança de equipamentos fornecidos pela Empresa, evitando o seu uso para fins particulares.
- f) Proibir o uso de bebidas alcoólicas no horário de trabalho, se apresentar ao trabalho sob efeito de qualquer substância química proibida ou com porte de drogas.
- g) Proibir a utilização de armas de qualquer espécie nas dependências da Empresa, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.
- h) Proibir a comercialização e a permuta de mercadorias de interesse particular nas dependências da Empresa.
- i) Zelar e contribuir para o cumprimento deste Código de Ética e Conduta.
- j) Respeitar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem dos demais.
- k) Por questões de segurança, não é permitida a entrada ou permanência nas dependências da Empresa, de crianças ou pessoas estranhas, sem autorização prévia, quer sejam familiares dos integrantes ou não.
A RESPONSABILIDADE DA LIDERANÇA
A SEPROL recomenda que seus líderes e gestores sejam um exemplo de ética, transparência, honestidade e da prática da cultura e dos valores da empresa para os demais integrantes, clientes e parceiros de negócios. Por isso, os ocupantes de cargos de gestão ou direção, devem:
- a) Contribuir para que as relações no ambiente de trabalho sejam sempre baseadas no respeito, na transparência e no espírito de equipe.
- b) Reconhecer e valorizar o mérito dos colaboradores.
- c) Propiciar igualdade de acesso às oportunidades de crescimento profissional, segundo as competências e contribuições de cada um.
- d) Não tomar decisões que afetem a carreira profissional de colaboradores baseados no relacionamento pessoal.
- e) Não usar o cargo que ocupam para solicitar favores ou serviços pessoais a integrantes.
- f) Divulgar, promover e garantir que este Código de Ética e Conduta seja compreendido e adotado pelos colaboradores, bem como oferecer ao Comitê de Compliance o apoio necessário para o desenvolvimento de seu trabalho e para a disseminação da cultura de conformidade, da ética e da transparência.
- g) Abster-se de qualquer conduta que possa ser caracterizada como abuso de poder, assédio moral ou sexual.
- h) Ao identificar desvio de conduta de qualquer natureza, reportar à direção para as devidas avaliações e as adequadas punições prevista na legislação.
A CONDUTA NAS COLABORAÇÕES FORA DA EMPRESA
Todos os integrantes da SEPROL convidados a, em nome da Empresa, colaborar com veículos de comunicação, dar entrevistas, proferir palestras, participar de eventos, como debates, seminários e cursos fora da Empresa, ou efetuar trabalhos conclusão de curso sobre a empresa, devem obter prévia autorização da Administração desta, seguindo sempre os parâmetros deste Código de Ética e Conduta.
A RELAÇÃO COM A IMPRENSA
No atendimento e prestação de informações à imprensa em geral e aos veículos externos de comunicação, deve-se:
- a) Manter um relacionamento baseado na integridade, transparência e isenção.
- b) Pronunciar-se em nome da Empresa apenas e exclusivamente, dentro da esfera de competência e atribuições de cada um, ou quando autorizado formalmente.
- c) Não falar sobre temas ou pontos que a Empresa tenha definido como confidenciais.
A RELAÇÃO COM A ESFERA PÚBLICA
No trato com as esferas públicas federal, estadual e municipal, todos os integrantes devem:
- a) Atender representantes dos órgãos públicos com cortesia e de maneira profissional, fornecendo, desde que autorizados expressamente pelo departamento competente, informações e documentos solicitados, respeitando às exigências legais.
- b) As tratativas e comunicações com agentes públicos, preferencialmente, devem ser realizadas por escrito, com o objetivo de manter a transparência, clareza e a formalidade, visando evitar interpretações equivocadas ou dúbias sobre os temas tratados.
- c) Quando houver interações com agentes públicos é vedado qualquer comunicação ou atitude que vise os influenciar de forma indevida, para que ajam ou mantenham-se omissos, em contrário ao interesse público ou ao exercício legítimo de suas funções.
- d) É vedado a qualquer integrante oferecer e aceitar de agentes públicos qualquer valor monetário, brindes, presentes e outras espécies de hospitalidades que configurem tentativa de influenciar negociações, decisões ou obter qualquer benefício.
- e) Sem prejuízo ao disposto acima, o aceite e oferta de brindes e hospitalidades a agentes públicos que configurem prática de gentileza comercial para fins institucionais ou de marketing, e sempre em conformidade com as leis ou regulamentos de empresas ou entidades com as quais mantenha relações, será realizado de forma transparente e de acordo com as diretrizes constantes neste Código de Ética e Conduta.
- f) Tratar com imparcialidade e equidade todos os partidos políticos.
- g) No exercício do direito, é garantido pela Empresa ao integrante participar de eventos e movimentos políticos, sociais e culturais, bem como ter engajamento político-partidário, cada qual, individual ou coletivamente, deve agir de forma que tais atitudes não prejudiquem sua atividade profissional ou tenham com ela conflito de interesses.
- h) Evitar a utilização de cargos, serviços e recursos do ambiente de trabalho, para apoiar partidos e/ou candidatos políticos.
A RELAÇÃO COM OS PARCEIROS DE NEGÓCIOS
Diante o relacionamento com os parceiros de negócios, a postura da SEPROL pauta-se por:
- a) Cumprir e honrar os acordos e contratos firmados, estabelecendo regras transparentes e objetivas.
- b) Não realizar negócios com empresas não legalizadas, ou cujos recursos venham de fontes ilegítimas.
A RELAÇÃO COM OS CONCORRENTES
Nas relações com as empresas concorrentes, a postura da SEPROL pauta-se por:
- a) Atuar com respeito e ética nas práticas de mercado, dentro das normas e leis brasileiras e internacionais.
- b) Não promover qualquer prática, conduta, comunicação ou ação que possa afetar a imagem dos concorrentes.
OS CONFLITOS DE INTERESSE
É fundamental, para cada integrante, evitar situações e atitudes que possam caracterizar ou sugerir conflito entre os interesses pessoais e o desempenho profissional. Por isso deve-se:
- a) Não usar a função exercida na Empresa para obter privilégios.
- b) Evitar que cônjuges, companheiros e namorados estejam na esfera de influência ou de atuação de cada qual, ou em posições que possam comprometer a relação hierárquica.
- c) Não praticar outras atividades profissionais, que conflitem com os interesses da Empresa durante o exercício de sua função.
- d) Não possuir vínculo societário, próprio ou por intermédio de cônjuges ou familiares, com fornecedores ou concorrentes da Empresa, se o cargo que o empregado ocupa conferir poder de influenciar transações ou permitir acesso a informações privilegiadas.
- e) Não utilizar bens da Empresa, como telefones, aparelhos diversos, materiais ou informações de sua propriedade, para trabalhos estranhos às atividades desenvolvidas pela Empresa.
- f) Não acessar, copiar ou armazenar programas de computador ou qualquer outro material que violem a lei de direitos autorais (copyright), bem como aqueles de conteúdo ilegal, pornográfico, discriminatório, homofóbico, racista ou que faça apologia ao crime.
- g) Não divulgar quaisquer informações confidenciais para concorrentes e/ou qualquer pessoa não ligada às atividades da Empresa.
- h) Não efetuar qualquer tipo de acesso ou alteração não autorizada a dados dos recursos de TIC pertencentes à Empresa.
- i) Não violar os sistemas de segurança dos recursos de TIC, no que tange à identificação de usuários, senhas de acesso, sistemas de alarme e demais mecanismos de segurança e restrição de acesso.
- j) Não criar blogs e comunidades na internet, ou qualquer ambiente virtual semelhante, utilizando- se sem autorização expressa, da logomarca da Empresa.
DA PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÕES E DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Para os casos de participação em processos licitatórios e contratos administrativos a SEPROL exige que seus integrantes mantenham sempre a postura ética e justa, para isso deve-se:
- a) Durante a participação em licitações e na execução de contratos administrativos cumprir todas as normas e legislação pertinentes, sendo vedado aliciar-se com agentes públicos, terceiros, concorrentes e/ou parceiros de negócio, com o objetivo de frustrar o caráter competitivo do certame.
- b) É vedada qualquer prática fraudulenta durante a execução do contrato administrativo.
- c) Quaisquer práticas ou condutas inapropriadas que porventura venham a ser identificadas deverão ser comunicadas imediatamente a Alta Direção.
- d) A SEPROL repudia qualquer conduta inapropriada em processos licitatórios no qual esteja participando e exige a observância por parte de todos os que de alguma maneira interagem com a empresa em qualquer fase do processo de venda ao segmento público, sejam eles membros da Alta Direção, colaboradores, representantes, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros de negócios, entre outros.
SOBRE A LEI 12.846/13 – ANTICORRUPÇÃO
A SEPROL não admite sob nenhuma hipótese, qualquer tipo de benefício, ou troca de favores aos funcionários e ou autoridades públicas. É dever dos integrantes zelar e contribuir para que o posicionamento da Empresa seja preservado na sua integridade.
A SEPROL segue, integralmente, a Lei 12.846/13, sancionada em 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e o Código Civil. Por isso, destaca-se aqui, (Anexo A), alguns dos artigos da citada Lei, e do Código Civil Brasileiro, para conhecimento pleno, dos deveres e obrigações de cada participante da Empresa.
Se a SEPROL for responsabilizada por quaisquer danos causados ao patrimônio público ou particular, físico ou moral, em razão de ato doloso ou culposo de qualquer um de seus integrantes, poderá exercer o direito de regresso, exigindo do causador do dano a correspondente indenização.
A SEPROL repudia qualquer tipo de favorecimento, seja em dinheiro ou qualquer item de valor a representantes de empresas públicas ou privadas com a intenção de obter ou manter negócios, de qualquer outra forma, vantagens comerciais de modo impróprio.
CANAL DE COMUNICAÇÃO
A SEPROL disponibiliza um canal de comunicações anônimas e confidenciais para relatar qualquer violação a este Código de Ética e Conduta. As denúncias serão tratadas de forma imparcial e adequada.
O Canal de Comunicação é uma forma de comunicação segura para denunciar condutas antiéticas ou que violem os princípios e padrões da SEPROL. Assegura-se o sigilo absoluto e o tratamento de cada situação relatada através do canal.
As manifestações podem ser enviadas em caráter anônimo e serão encaminhadas ao Comitê de Integridade, que será responsável por conduzir a respectiva apuração, conforme política própria. É de responsabilidade do denunciante incluir apenas informações precisas e verídicas em seu relato. Denúncias falsas configuram crime de calúnia.
O Canal de Comunicação da SEPROL está disponível através do seguinte link: www.seprol.com.br/canal-de-comunicacao/
Mais informações podem ser consultadas no Manual de Orientações do Código de Comunicação da SEPROL.
APURAÇÃO INTERNA E SANÇÕES
O Comitê de Integridade é o responsável por coordenar as apurações internas das situações comunicadas, a qual deverá tomar todas as providências necessárias. Para além das consequências previstas em lei, a não observância dos dispositivos presentes neste Código acarretarão ao integrante as medidas disciplinares, observada a proporcionalidade e a gravidade da conduta.
Nas hipóteses graves, inclusive, a empresa poderá optar pela rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Em relação aos integrantes que não forem colaboradores e que tenham cometido qualquer prática lesiva a este Código, ressalta-se que estarão sujeitos às sanções específicas previstas nos respectivos contratos, culminando na rescisão do referido instrumento contratual ou extinção da relação comercial.
ANEXO A
Lei 12846/13 – Lei Anticorrupção
“(…)
Art.2º As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
Art.3º A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
(…)
Art.5º Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art.1º, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:
I – prometer, oferecer ou dar; direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
………………………………………………………………………………………………………….
Art.18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art.19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I – perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração ressalvados o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II – suspensão ou interdição parcial de suas atividades; III – dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV – proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações financeira públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
………………………………………………………………………………………………………….
Lei 10.406/02 – Código Civil:
Art.186 – Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
(…)
Art.927 – Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
(…)
PARÁGRAFO ÚNICO. “Haverá obrigação de reparar o dano independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.”
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
Seprol IT Services & Consulting LTDA
ELABORAÇÃO
Assessoria Jurídica
Comitê de Integridade
IDEALIZAÇÃO E REVISÃO
Alta Direção
Comitê de Integridade
Versão julho/2023